CAMPANHA DE CASHBACK “CashBrequeFaísca Ferodo & Champion”


1. DEFINIÇÕES

Para os fins deste regulamento:

  • Plataforma da Campanha: portal https://cashback.drivbrasil.com.br, destinado ao cadastro dos participantes e envio dos arquivos XML das notas fiscais.
  • Cash In: plataforma responsável pelo processamento, gestão e disponibilização dos pagamentos de cashback aos participantes elegíveis.
  • Cashback: valor financeiro apurado com base na compra dos produtos participantes, conforme critérios estabelecidos neste regulamento.

2. EMPRESA PROMOTORA

A campanha “CashBrequeFaísca Ferodo & Champion” é promovida pela DRiV Brasil Soluções Automotivas Ltda., doravante denominada simplesmente DRiV Brasil.


3. OBJETIVO DA CAMPANHA

A presente campanha tem como objetivo incentivar a compra de produtos participantes das marcas Ferodo e Champion por Oficinas Mecânicas e Centros Automotivos localizados no Brasil, por meio da concessão de cashback, de acordo com as condições estabelecidas neste regulamento.


4. PERÍODO DE VIGÊNCIA

A campanha será realizada no período de 20 de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2027.

Serão consideradas válidas apenas as compras realizadas e devidamente comprovadas dentro do período de vigência da campanha.


5. PARTICIPANTES ELEGÍVEIS

Poderão participar desta campanha empresas regularmente inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sediadas no território brasileiro e que sejam:

  • Oficinas Mecânicas;
  • Centros Automotivos;

Não poderão participar:

  • Distribuidores, atacadistas e varejistas;
  • Colaboradores da DRiV Brasil;
  • Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da DRiV Brasil.

6. CADASTRO NA CAMPANHA

Para participar da campanha e receber o cashback, o interessado deverá:

  1. Realizar seu cadastro no portal oficial da campanha: https://cashback.drivbrasil.com.br;
  2. Informar corretamente todos os dados solicitados, incluindo razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail e dados necessários para recebimento dos valores por meio da plataforma Cash In;
  3. Aceitar integralmente os termos deste regulamento.

A participação somente será validada após a conclusão do cadastro e aprovação das informações fornecidas.


7. PRODUTOS PARTICIPANTES

Participam da campanha os seguintes produtos:

Marca Ferodo

  • Pastilhas de freio para veículos leves.

Marca Champion

  • Velas de ignição.

A DRiV Brasil poderá incluir ou excluir produtos da campanha mediante comunicação prévia aos participantes.


8. MECÂNICA DA CAMPANHA

Após efetuar a compra dos produtos participantes, o estabelecimento deverá acessar o portal da campanha e realizar o upload do arquivo XML correspondente à Nota Fiscal de compra.

A apuração do cashback será realizada exclusivamente com base nas informações constantes nos arquivos XML das notas fiscais aprovadas pela DRiV Brasil.

Somente serão aceitas notas fiscais que:

  • Correspondam aos produtos participantes;
  • Estejam emitidas em nome do CNPJ cadastrado na campanha;
  • Possuam data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de envio na plataforma;
  • Possuam XML válido e com códigos de barras dos produtos (cEAN);
  • Não tenham sido utilizadas anteriormente para fins de participação nesta campanha ou em outras ações promocionais da DRiV Brasil.

A DRiV Brasil poderá solicitar documentos complementares para validação das informações sempre que considerar necessário.


9. VALOR DO CASHBACK

O crédito de cashback será calculado com base na quantidade de produtos identificados e aprovados nos XMLs das notas fiscais, obedecendo aos seguintes valores:

  • R$ 3,50 por par de pastilhas de freio Ferodo para veículos leves;
  • R$ 0,50 por unidade de vela de ignição Champion.

O valor acumulado será creditado ao participante conforme as regras estabelecidas neste regulamento.


10. ACÚMULO DE VALORES

Os créditos gerados pelas notas fiscais aprovadas serão acumulados ao longo de todo o período da campanha.

Não haverá perda dos valores acumulados, desde que a campanha permaneça vigente e o participante mantenha seu cadastro ativo e regular.


11. PAGAMENTO DO CASHBACK

O pagamento do cashback será realizado exclusivamente por meio da plataforma Cash In, parceira da DRiV Brasil para processamento e disponibilização das premiações aos participantes.

Para recebimento dos valores, o participante deverá manter seus dados cadastrais atualizados e cumprir os procedimentos de validação exigidos pela plataforma Cash In.

Os pagamentos serão disponibilizados entre os dias 20 e 30 do mês subsequente ao mês em que as notas fiscais forem enviadas, analisadas e aprovadas na plataforma da campanha.

Exemplo:

  • Nota fiscal enviada e aprovada em novembro de 2026;
  • Cashback disponibilizado na plataforma Cash In entre os dias 20 e 30 de dezembro de 2026.

A DRiV Brasil não será responsável por atrasos decorrentes de informações cadastrais incorretas, incompletas ou desatualizadas fornecidas pelo participante, nem por bloqueios ou impedimentos de pagamento decorrentes do não atendimento dos requisitos da plataforma Cash In.


12. VALOR MÍNIMO PARA PAGAMENTO

O pagamento do cashback somente será efetuado quando o saldo acumulado pelo participante atingir o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Caso o saldo acumulado seja inferior a esse valor, ele permanecerá registrado na conta do participante e será automaticamente acumulado com os valores provenientes de futuras notas fiscais aprovadas, até que seja atingido o valor mínimo para pagamento.


13. ANÁLISE E APROVAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS

A DRiV Brasil reserva-se o direito de:

  • Validar todas as informações enviadas pelos participantes;
  • Rejeitar notas fiscais ou XMLs inconsistentes, ilegíveis, duplicados ou suspeitos de fraude;
  • Solicitar documentação complementar;
  • Auditar as informações junto aos distribuidores ou emissores das notas fiscais.

As decisões relativas à validação das notas fiscais serão definitivas e irrecorríveis.


14. DESCLASSIFICAÇÃO

Será desclassificado da campanha, a qualquer momento, o participante que:

  • Fornecer informações falsas;
  • Utilizar notas fiscais ou arquivos XML adulterados;
  • Praticar fraude ou tentativa de fraude;
  • Descumprir qualquer disposição deste regulamento.

Nesses casos, o participante perderá automaticamente o direito aos valores acumulados ainda não pagos.


15. PROTEÇÃO DE DADOS

Os dados fornecidos pelos participantes serão tratados pela DRiV Brasil exclusivamente para a operacionalização da campanha, apuração dos resultados, realização dos pagamentos e cumprimento de obrigações legais, observando-se a legislação aplicável e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).


16. ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO OU ENCERRAMENTO DA CAMPANHA

A DRiV Brasil poderá alterar, suspender ou encerrar a campanha mediante comunicação prévia aos participantes, preservando os direitos relativos aos valores já devidamente apurados e aprovados até a data da alteração ou encerramento.


17. DISPOSIÇÕES GERAIS

A participação na campanha implica a aceitação total e irrestrita de todas as condições previstas neste regulamento.

Os casos omissos e as situações não previstas serão avaliados e decididos exclusivamente pela DRiV Brasil.

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.