Regulamento
CAMPANHA DE CASHBACK “CashBrequeFaísca Ferodo & Champion”
1. DEFINIÇÕES
Para os fins deste regulamento:
2. EMPRESA PROMOTORA
A campanha “CashBrequeFaísca Ferodo & Champion” é promovida pela DRiV Brasil Soluções Automotivas Ltda., doravante denominada simplesmente DRiV Brasil.
3. OBJETIVO DA CAMPANHA
A presente campanha tem como objetivo incentivar a compra de produtos participantes das marcas Ferodo e Champion por Oficinas Mecânicas e Centros Automotivos localizados no Brasil, por meio da concessão de cashback, de acordo com as condições estabelecidas neste regulamento.
4. PERÍODO DE VIGÊNCIA
A campanha será realizada no período de 20 de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2027.
Serão consideradas válidas apenas as compras realizadas e devidamente comprovadas dentro do período de vigência da campanha.
5. PARTICIPANTES ELEGÍVEIS
Poderão participar desta campanha empresas regularmente inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sediadas no território brasileiro e que sejam:
Não poderão participar:
6. CADASTRO NA CAMPANHA
Para participar da campanha e receber o cashback, o interessado deverá:
A participação somente será validada após a conclusão do cadastro e aprovação das informações fornecidas.
7. PRODUTOS PARTICIPANTES
Participam da campanha os seguintes produtos:
Marca Ferodo
Marca Champion
A DRiV Brasil poderá incluir ou excluir produtos da campanha mediante comunicação prévia aos participantes.
8. MECÂNICA DA CAMPANHA
Após efetuar a compra dos produtos participantes, o estabelecimento deverá acessar o portal da campanha e realizar o upload do arquivo XML correspondente à Nota Fiscal de compra.
A apuração do cashback será realizada exclusivamente com base nas informações constantes nos arquivos XML das notas fiscais aprovadas pela DRiV Brasil.
Somente serão aceitas notas fiscais que:
A DRiV Brasil poderá solicitar documentos complementares para validação das informações sempre que considerar necessário.
9. VALOR DO CASHBACK
O crédito de cashback será calculado com base na quantidade de produtos identificados e aprovados nos XMLs das notas fiscais, obedecendo aos seguintes valores:
O valor acumulado será creditado ao participante conforme as regras estabelecidas neste regulamento.
10. ACÚMULO DE VALORES
Os créditos gerados pelas notas fiscais aprovadas serão acumulados ao longo de todo o período da campanha.
Não haverá perda dos valores acumulados, desde que a campanha permaneça vigente e o participante mantenha seu cadastro ativo e regular.
11. PAGAMENTO DO CASHBACK
O pagamento do cashback será realizado exclusivamente por meio da plataforma Cash In, parceira da DRiV Brasil para processamento e disponibilização das premiações aos participantes.
Para recebimento dos valores, o participante deverá manter seus dados cadastrais atualizados e cumprir os procedimentos de validação exigidos pela plataforma Cash In.
Os pagamentos serão disponibilizados entre os dias 20 e 30 do mês subsequente ao mês em que as notas fiscais forem enviadas, analisadas e aprovadas na plataforma da campanha.
Exemplo:
A DRiV Brasil não será responsável por atrasos decorrentes de informações cadastrais incorretas, incompletas ou desatualizadas fornecidas pelo participante, nem por bloqueios ou impedimentos de pagamento decorrentes do não atendimento dos requisitos da plataforma Cash In.
12. VALOR MÍNIMO PARA PAGAMENTO
O pagamento do cashback somente será efetuado quando o saldo acumulado pelo participante atingir o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Caso o saldo acumulado seja inferior a esse valor, ele permanecerá registrado na conta do participante e será automaticamente acumulado com os valores provenientes de futuras notas fiscais aprovadas, até que seja atingido o valor mínimo para pagamento.
13. ANÁLISE E APROVAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS
A DRiV Brasil reserva-se o direito de:
As decisões relativas à validação das notas fiscais serão definitivas e irrecorríveis.
14. DESCLASSIFICAÇÃO
Será desclassificado da campanha, a qualquer momento, o participante que:
Nesses casos, o participante perderá automaticamente o direito aos valores acumulados ainda não pagos.
15. PROTEÇÃO DE DADOS
Os dados fornecidos pelos participantes serão tratados pela DRiV Brasil exclusivamente para a operacionalização da campanha, apuração dos resultados, realização dos pagamentos e cumprimento de obrigações legais, observando-se a legislação aplicável e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
16. ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO OU ENCERRAMENTO DA CAMPANHA
A DRiV Brasil poderá alterar, suspender ou encerrar a campanha mediante comunicação prévia aos participantes, preservando os direitos relativos aos valores já devidamente apurados e aprovados até a data da alteração ou encerramento.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação na campanha implica a aceitação total e irrestrita de todas as condições previstas neste regulamento.
Os casos omissos e as situações não previstas serão avaliados e decididos exclusivamente pela DRiV Brasil.
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.